O meu trabalhador terá que receber uma indemnização pela formação que não lhe foi ministrada?
- José Peças
- 3 de jan. de 2019
- 1 min de leitura
Sabia que os trabalhadores da sua empresa ou instituição devem receber 35 horas de formação contínua anual?
Caso não seja promovida a formação prevista no Código do Trabalho, a sua empresa ou instituição poderá vir a responder por contra-ordenação grave e violação de deveres.
No caso de cessação de contrato, os trabalhadores em causa terão direito a indemnização pelas horas de formação que não lhe foram ministradas.
De forma a apoiarmos a sua empresa ou instituição, desenvolvemos uma plataforma online (INFORM) que permitirá o desenvolvimento da formação contínua, de forma interna, aos vossos trabalhadores, com uma redução de custos de formação na ordem dos 50 % a 75%, cumprindo o previsto no Código do Trabalho.
Caso necessite de mais informação não hesite em contactar-nos.
Saiba mais em https://www.safetyteam.pt/plataforma-inform

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